Certidões e registros fazem parte do processo de compra de casas, apartamentos e terrenos. Como esses papéis e anotações garantem os direitos de quem adquire um imóvel, são documentos merecedores de toda a atenção. Por isso, trazemos, aqui, pontos fundamentais sobre um deles: a averbação do imóvel. Conheça a partir de agora esses aspectos centrais do procedimento legal!
O que é averbação do imóvel?
As anotações que passam a constar na matrícula do imóvel, quando há modificações relacionadas ao bem ou a seus donos, são denominadas averbações. A passagem da propriedade de uma pessoa a outra — como acontece na compra e venda — está entre os casos em que a averbação do imóvel se faz obrigatória.
Vale ressaltar que esse registo só é realizado mediante a apresentação dos documentos comprovatórios da modificação na situação original da propriedade. Veja outras condições formalizadas por meio da anotação legal, elencadas no tópico a seguir.
Quando é necessário averbar?
Todas as ocorrências que afetam os atributos originais do imóvel, quanto a sua titularidade ou parte física, têm de ser averbadas. Então, destacamos as seguintes circunstâncias:
- mudança no estado civil dos proprietários;
- modificações na construção ou terreno;
- financiamento do bem;
- alteração do nome da rua ou número do imóvel.
Cada uma dessas situações precisa ser devidamente averbada para produzir efeito legal e dar a conhecer a condição real e atual do imóvel. Então, um dos trâmites fundamentais da compra de apartamento, casa ou outra propriedade, consiste em verificar as averbações passadas e realizar as atualizações.
Como deve ser feita a averbação?
Para averbar um evento que afeta o imóvel, é preciso comprovar tal ocorrência, então, no caso de compra e venda, os dois responsáveis devem se dirigir ao Cartório de Imóveis. Lá, apresentar os documentos exigidos, lavrar a escritura e formalizar o processo de transferência da propriedade.
Depois de cumpridos esses procedimentos, é feita a alteração com o nome do novo proprietário, passando a constar na escritura. Isso, porque, estará averbada a matrícula da casa, apartamento ou terreno.
Qual é a finalidade desse procedimento?
As averbações servem para registrar tudo aquilo que afeta diretamente a situação legal do imóvel. Dessa maneira, por conterem o histórico do que sucedeu ao bem no decorrer do tempo, permitem conhecer os diferentes fatos ligados à propriedade.
Portanto, ao acessar as averbações, é possível saber a situação real do imóvel, atualizada. Importante destacar que a averbação tem caráter público e não é facultativa, mas sim obrigatória. Isso significa que, ao comprar ou vender uma propriedade, é preciso averbar sua transferência.
Por que prestar atenção à averbação?
Quem vai comprar um imóvel, seja à vista ou financiado, tem de estar alerta à averbação. Afinal, é esse registro que garante a legitimidade do processo de compra e venda da propriedade.
Além dessa importância, as averbações comprovam se determinado bem está realmente desimpedido e pode ser negociado sem transtornos nem perigos para o comprador. Isso significa que atentar às averbações é proteger seu investimento imobiliário contra problemas e prejuízos.
Como você pôde perceber, alertar-se às atualizações da condição legal da propriedade tem extrema relevância para quem vai adquiri-la. Pense, ainda, para sua total tranquilidade, em contar com uma empresa experiente e idônea no setor imobiliário.
Essa decisão faz muita diferença, pois agrega segurança aos diversos aspectos da negociação, inclusive à análise da averbação do imóvel, verificação de toda documentação e demais burocracias.
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